SELOS PARA ESTACIONAMENTO DESTINADOS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
OS SELOS SÃO FORNECIDOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE TENHAM IMPORTANTE DIFICULDADE PARA CAMINHAR.
ATENÇÃO: Nem toda pessoa portadora de necessidade especial tem direito ao selo, somente aquelas que, comprovadamente, não podem caminhar normalmente.
Tipos:
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Condutor (azul) – quando o portador da necessidade especial é o próprio condutor. É fornecido pelo Núcleo de Medicina do Detran - Numed - por meio de requerimento ao qual deverão estar anexados a cópia do laudo da Junta Médica do Detran, cópia da CNH constando a adaptação do veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Deve ser afixado em local visível do canto superior direito do pára-brisa dianteiro do veículo autorizado.
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Tranportado (laranja) – quando o portador da necessidade especial é o passageiro. É fornecido também pelo Núcleo de Medicina, via requerimento, anexado ao atestado do médico do deficiente comprovando a situação do transportado, cópia da CNH do transportador e Certificado de Registro e Licenciamento do veículo do transportador ou do transportado. A critério do Núcleo de Medicina poderá ser solicitado laudo da Junta Médica do Detran. Deve ser afixado em local visível do canto superior esquerdo do pára-brisa dianteiro do veículo autorizado.
Local de Solicitação:
Deve ser feita pelo beneficiário ou seu procurador legal, residentes no DF, diretamente no Numed, localizado no SIA Trecho 1 Lote 905. Não serão aceitas solicitações por carta, telefone, fax, nem pela internet. Após a solicitação, o Numed terá um prazo de 03 a 10 dias úteis para responder ao requerimento.
Telefone para informações: NUMED - 3905-5984
Encargos:
Até que seja incluído da tabela de valores de serviços do Detran, o fornecimento dos selos será gratuito, devendo, entretanto, ser recolhidos os serviços correspondentes, quando houver necessidade, à Junta Médica e/ou àqueles já previstos na tabela.
Validade:
Os selos têm validade indeterminada. Em caso de extravio ou dano, o fato deve ser comunicado ao Numed, sem o que não será deferido pedido de 2ª via. Em caso de venda do veículo ou perda da condição de transportador, o selo deverá ser devolvido ao Detran, ficando responsável por seu uso correto o proprietário do veículo.
OBSERVAÇÃO: Os veículos apresentados pelos portadores de necessidades especiais, ou seus representantes, deverão pertencer à frota de veículos do Distrito Federal.