EMPLACAMENTO DE VEÍCULO:
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PROCEDIMENTOS:
- Dar entrada na documentação no Posto de Atendimento mais próximo do domicílio;
- Caso seja procurador, apresentar procuração pública lavrada em Cartório, ou procuração particular (conforme Código Civil, Lei 10.406 de 2002, artigo 654 §§ 1º e 2º) com reconhecimento de firma por autenticidade e registro em Cartório. No caso de Procuração de outra UF é obrigatório o abono do sinal público no DF;
- Recolher encargos após a prestação do serviço.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (quando aplicável):
- Pessoa física: Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF (originais e cópias);
- Pessoa jurídica: CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cópia);
- Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, validada no sítio www.nfe.fazenda.gov.br (Acessando o menu consulta, digite o código de 44 posições que consta no DANFE);
- DANFE SEM A DEVIDA CONFIRMAÇÃO NÃO É NOTA FISCAL VÁLIDA PARA REGISTRO DE BEM MÓVEL.
- Decalque do número do chassi;
- No caso de Pessoa Jurídica, apresentar o Contrato Social (cópia autenticada e cópia) e Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da empresa, atualizada (original e cópia);
- No caso de Entidade Filantrópica, apresentar ata de reunião da posse da direção da Entidade (original ou cópia autenticada e cópia);
- Restrição de Gravame:Sistema Nacional de Gravame – SNG: Todos os casos devem ser incluídos ou excluídos pelo agente financeiro;
- É necessária a apresentação do contrato de financiamento para registro;
- Se procurador, apresentar procuração, identidade e CPF (original e cópia).
- No caso de registro na categoria ALUGUEL ou APRENDIZAGEM, deve haver a autorização do Poder Concedente (Art. 135 do CTB);
- TÁXI: autorização do Departamento de Permissões e Concessões do DFTrans;
- TRANSPORTE DE ESCOLAR: autorização do Nutec/Gerpol/Detran-DF;
- TRANSPORTE ALTERNATIVO: autorização do Departamento de Concessões e Permissões do DFTrans;
- APRENDIZAGEM: autorização do Nucef/Direduc/Detran-DF e vistoria do NUVIP;
- CORPO DIPLOMÁTICO: Obedecerá aos procedimentos acima e a Resolução 286/08- CONTRAN;
- VEÍCULOS IMPORTADOS: apresentar quarta via de importação (documento de importação DI, cerimonial expedido pelo Ministério das Relações exteriores – MRE, recibo de venda com chancela da embaixada, ato declaratório publicado no Diário Oficial da União, autorizando a transferência do veiculo a terceiros). Deverão ser submetidos à vistoria veicular para adequarem-se à legislação brasileira: “nacionalização”;
- DEFICIENTE FÍSICO: Procedimentos que antecipam o registro do bem móvel, que compete ao comprador do veículo ou aquele que tem direito ao benefício tributário:
-Solicitar Laudo Médico no Serviço Médico constando o tipo de adaptação, se ainda não tiver. (Informações pelo telefone 3905.5902 - Numed);
- Apresentar à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, cópia do Laudo Médico expedido pelo DETRAN/DF, cópia da Carteira Nacional de Habilitação e da Nota Fiscal com vistas à obtenção da isenção do IPVA;
- Laudo Médico, emitido pelo DETRAN/DF, constando o grau da deficiência física e qual a adaptação do veículo;
- Carteira Nacional de Habilitação (com as observações das adaptações já determinadas pela Junta Médica);
- Autorização da Secretaria de Fazenda e Planejamento (ICMS) e/ou Secretaria da Receita Federal (IPI) com a isenção dos impostos (original e cópia). Constará no DANDE, inclusive a restrição de venda por determinado prazo, concedido na forma da lei 8989/95;
- Laudo de vistoria do NUVIP, se necessário;
- Apresentar CEP - Código de Endereçamento Postal válido, conforme Diretório Nacional de Endereçamento (somente faixa de CEP distribuídos para as localidades do Distrito Federal).
IMPORTANTE:
- Atentar para a validade dos documentos juntados;
- Quando o proprietário for menor de idade, o servidor fará constar no campo OBSERVAÇÕES do CRV/CRLV o nome do responsável, conforme Código Civil, Lei 10.406/2002;
- O IPVA poderá ser parcelado em até três cotas para veículos de fabricação nacional e países integrantes do Mercosul (Lei 1408 de 17/03/97 e Decreto 18.278 de 25/05/97);
- O pagamento da 1ª. parcela do IPVA deverá ocorrer em até trinta dias, a contar da data de emissão da Nota Fiscal; as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes;
- Caso o veículo seja adquirido no mês de outubro, o parcelamento será efetuado em duas cotas; em novembro ou até o dia 15 dezembro, em cota única (não haverá incidência de IPVA para veículos adquiridos após 16 dezembro);
- Depois de registrar o veículo de Entidade Filantrópica, requerer à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal o reconhecimento da isenção ou imunidade (no caso de veículos isentos);
SERÁ EXIGIDA VISTORIA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
- Nota Fiscal de aquisição com mais de trinta dias de emissão (será considerada, para registro do bem móvel ,a data da emissão da nota fiscal ou da via de declaração de importação);- Veículos importados não nacionalizados ( depois de registrar veículo que já pertenceu a Organismo Internacional, o proprietário deverá procurar uma das Agências de Atendimento da SEFAZ/DF, levando cópia da documentação, para o reconhecimento da isenção anterior);
- Veículos tipo: Reboques, Side-Car e Máquinas Agrícolas ou Terraplanagem;
- Máquinas agrícolas: Caso não possua pré-cadastro na Base de Índice Nacional - BIN e ou chassi com 17 dígitos, o vistoriador deverá realizar vistoria e informar todos os dados do veículo no “slip” visando a realização do cadastramento;
- Veículos tipo ônibus ou caminhão: a data de aquisição deverá ser a constante no DANFE do encarroçamento ou implementos, que deverá ser confirmado no portal da SEFAZ (o valor de aquisição será o resultado da soma dos valores).
