Governo do Distrito Federal
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17/04/19 às 8h50 - Atualizado em 22/04/19 às 12h06

Curso de Formação para Motofrete

Formação obrigatória  conforme Resolução nº 410 e 414/2012 do CONTRAN para os que desejam atuar na entrega de mercadorias como atividade remunerada utilizando motoneta ou motocicleta

 

Destina-se às pessoas, cujas idades sejam 21 anos ou mais, que estejam habilitadas, no mínimo, há dois anos na Categoria “A”, não estejam cumprindo penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como, não estejam impedidas judicialmente de exercerem o direito de dirigir.

Maiores de 21 anos

Habilitado, no mínimo, há dois anos na Categoria “A”

Não estejam cumprindo penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como, não estejam impedidas judicialmente de exercerem o direito de dirigir.

Documento de identificação oficial com foto recente e em bom estado de conservação.

Carteira Nacional de Habilitação.
Inscrição no curso.
A data de inscrição para o curso será divulgada no site do Detran-DF e deverá ser realizada no atendimento da Escola Pública de Trânsito. Sendo limitada em 25 (vinte e cinco) vagas por turma.

Tabela de preços do Detran-DF

Ver em “02019 Curso – Motofrete”

Inscrições são realizadas presencialmente no atendimento da Escola Pública de Trânsito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30.

Curso Regular:
Duração: 32horas/aula – 1 hora/aula equivale a 50 minutos.
Periodicidade: quatro horas/aulas diárias.
Escola Pública de Trânsito: SEPS – 706/906 sul – Bloco D – Ed. Escola Pública de Trânsito Horário: noturno (18h30 às 22h50)*.

*O último dia de aula acontece no domingo, de 8h as 18h.

 

Realizar a inscrição presencialmente no atendimento da Escola Pública de Trânsito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30 com os documentos necessários.

Efetivada a inscrição, comparecer ao local e horário de realização do curso, portando documento de identificação pessoal oficial, com foto recente e em bom estado de conservação.

 

Concluída a carga horária será entregue a Declaração de Conclusão do Curso.

Conforme a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)