Governo do Distrito Federal
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20/11/19 às 15h08 - Atualizado em 20/11/19 às 15h08

Detran-DF e Casa Civil promovem Audiência Pública sobre placas padrão Mercosul

Contran prevê que os estados e o DF têm até janeiro de 2020 para implantar o novo sistema

 

Valquíria Cunha

(Brasília, 20/11/2019) – A Casa Civil e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal promoveram, na tarde dessa terça-feira (19), uma audiência pública sobre os novos procedimentos para uso das Placas de Identificação de Veículos (PIV) – mais conhecidas como placas padrão Mercosul – no DF.

 

A sessão solene ocorreu no Salão Nobre do Palácio do Buriti e foi conduzida pelo vice-governador do Distrito Federal, Paco Britto, pelo Chefe da Casa Civil, Valdetário Andrade Monteiro, pelo diretor-geral adjunto do Detran-DF, Valmir Lemos e pelo Diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-DF, Harley Bueno. Fabricantes de placas, blancs, estampadores, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil também marcaram presença.

 

A partir das novas placas será possível padronizar, facilitar a identificação e fiscalização de veículos que circulam entre os países do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e países associados: Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador.

 

O vice-governador, Paco Britto, abriu oficialmente a audiência explicando o principal objetivo do debate: “não fomos nós que criamos essa regra, mas temos que regulamentar para que, a partir do ano que vem, estejamos aptos junto ao Governo Federal. Este é o intuito desta audiência pública”, destacou.

 

Para o chefe da Casa Civil, Valdetário Andrade, trata-se de um momento importante de discussão sobre ações que irão envolver diretamente os moradores de Brasília: “estas mudanças afetarão a vocês, que estão ligados diretamente ao tema, ao governo do estado e à população. Por isso, é fundamental conhecer e entender todo o processo e quem está envolvido nele a fim de que o custo seja o menor possível para o cidadão brasiliense”.

 

O Diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-DF, Harley Bueno, explicou por que o Departamento não aderiu à Placa padrão Mercosul há dois anos, quando foi publicada a resolução: “o Distrito Federal só decidiu pela transição de placas agora, pois a lei que regulamenta a implantação do novo modelo foi suspensa em junho de 2019 e, em agosto do mesmo ano, teve duas portarias publicadas. Ainda era uma incerteza sua aplicação em todo o Brasil. Agora é diferente”.

 

O diretor-geral adjunto do Detran-DF, Valmir Lemos, finalizou a audiência pública agradecendo a presença de todos: “gostaria de agradecer a presença de vocês e a colaboração das pessoas que vieram de outros estados. Acredito que tenha sido um encontro esclarecedor, capaz de reforçar que a nossa preocupação é aumentar a concorrência para melhorar os preços e a qualidade dos serviços para a população e fazer com que o sistema seja simples, ágil, aberto e democrático. Que as pessoas saibam como funciona. Nos próximos dias teremos mais algumas reuniões, não só no âmbito do Detran, como também da Casa Civil e da Secretaria de Mobilidade. Estamos envolvidos num grande projeto e quando o publicarmos, estaremos abertos às correções. Nosso objetivo é começar 2020 num ritmo diferente e melhor, encerrou o diretor.”

 

Novas Placas de Identificação de Veículos (PIV)

 

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 780, de 26 de junho de 2019, dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistema. A lei prevê que os estados e o DF têm até 31 de janeiro de 2020 para se adequarem para atender todas as regras.

 

O modelo de placas PIV traz novos elementos de segurança como o código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code), emblema oficial do Mercosul e a bandeira do Brasil impressos em película refletiva, distintivo internacional do Brasil, ID único, ISO 7591, além de modificações no processo de produção e comercialização das placas e dispensa do uso do lacre.

 

A instalação ou substituição da placa será obrigatória somente para os casos de primeiro emplacamento, mudança de categoria de veículo, roubo, furto, extravio ou dano da placa, mudança de Unidade federativa e instalação de segunda placa traseira.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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