Governo do Distrito Federal
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11/03/21 às 17h14 - Atualizado em 13/01/22 às 18h24

Direção-Geral do Detran-DF amplia teletrabalho

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Unidades administrativas vão funcionar com no máximo 50% dos servidores em trabalho presencial

 

 Jaqueline Costa

 

(Brasília, 11/03/2021) – A partir desta quinta-feira (11), as unidades administrativas internas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) passam a funcionar com o percentual presencial de servidores reduzido. A medida, prevista na Instrução n° 177, publicada hoje no Diário Oficial do DF, determina que as unidades funcionem com o mínimo de 30% e o máximo de 50% dos servidores em trabalho presencial. Segundo a norma, o percentual mínimo poderá ser reduzido na hipótese de existir na unidade um quantitativo superior a 70% de servidores incluídos nas situações enquadradas compulsoriamente no regime de teletrabalho.

 

De acordo com a instrução, permanece mantido, de maneira compulsória, o regime de teletrabalho aos servidores, estagiários e colaboradores que se enquadrem nas seguintes hipóteses: pessoas com sessenta anos ou mais; pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas; as gestantes; as lactantes; as pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades laborais, enquanto acometidas pela doença; e aquelas que estejam responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação e enquanto acometidas pela doença.

 

Os diretores e as chefias imediatas de cada área serão responsáveis por garantir a organização necessária para o funcionamento das unidades. A instrução autoriza o revezamento de servidores no ambiente presencial, sendo permitido a alternância em turnos ou dias, desde que sejam observados a carga horária legal e o limite de até 50% de servidores na atividade presencial.  As reuniões dos setores da Autarquia poderão ser realizadas por meios tecnológicos, como Skype, WhatsApp e Facetime, sendo reduzida a termo, caso seja necessário.

 

Teletrabalho

A ampliação do teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, está em consonância com as medidas adotadas pelo Governo do DF, que em decorrência da pandemia da Covid-19, no dia 8 de março, declarou estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal.

 

Para garantir o exercício das atividades dos servidores em teletrabalho, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Dirtec) realizará os esforços possíveis para permitir o acesso remoto aos sistemas indispensáveis ao funcionamento da Autarquia, sem prejuízo da segurança das informações.

 

Os servidores enquadrados no grupo obrigatório do regime de teletrabalho deverão preencher o formulário de autodeclaração, disponível no SEI, e enviar ao Núcleo de Qualidade de Vida (Nuquav). No prazo de até dez dias do preenchimento do formulário deverá ser entregue ao Nuquav a comprovação médica que ateste a condição declarada.

 

O servidor que estiver em teletrabalho deverá produzir, semanalmente, o relatório de suas atividades, devendo criar um processo específico no SEI. A obrigatoriedade também inclui aqueles que estiverem realizando o revezamento, ou seja, alternado entre o trabalho presencial e o teletrabalho. O relatório deverá ser aprovado pela chefia imediata semanalmente e, ao final do mês, deverá ser enviado à Gerência de Gestão de Pessoas (Gerpes).

 

Confira aqui a Instrução 177, de 10 de março de 2021.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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