Governo do Distrito Federal
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2/08/17 às 10h37 - Atualizado em 1/11/18 às 11h40

Fiscalização do CRLV 2017 começa dia 1° de setembro

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Quem for flagrado sem o documento receberá multa de R$ 293,47 e o veículo será removido ao depósito

(Brasília, 02/08/2017) – O Detran-DF alerta os proprietários que não licenciaram o veículo, que a fiscalização do CRLV 2017 começa no dia 1° de setembro. Quem for pego sem o documento cometerá uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo, além de outras despesas com guincho, diária, vistoria e serviço de liberação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Até o momento, 46% da frota do Distrito Federal está regularmente licenciada, ou seja, 781.938 de 1.693.958 veículos. Somente este ano, 18.880 condutores foram autuados por falta de licenciamento e 10.656 veículos foram recolhidos aos depósitos do Detran pelo mesmo motivo.

Para receber em casa o CRLV de 2017, o proprietário deverá quitar todos os débitos do veículo, tais como, o IPVA – imposto da Secretaria de Fazenda, o DPVAT – seguro obrigatório recolhido pela Seguradora Líder, a taxa de Licenciamento do Detran e as multas pendentes.

Aquele que não receber o documento deverá verificar no site do Detran (www.detran.df.gov.br), no campo veículos, se existe alguma pendência. Se for constatado algum débito, o boleto poderá ser impresso por meio do próprio site. Também é importante manter o endereço residencial atualizado.

Autorização para circulação

A partir deste ano, o usuário não precisa ir ao Detran para licenciar o veículo. Todos os boletos de débitos podem ser retirados por meio do site do Departamento e quitados na rede bancária conveniada, BRB e Caixa. O Banco do Brasil recebe débitos somente de seus correntistas, por meio do Banknet ou caixa eletrônico.

Após quitar todos os débitos, o usuário poderá gerar no próprio site, o Protocolo de Autorização Provisória para a Circulação de Veículo.  O documento foi criado pelo Detran-DF, para facilitar o acesso do usuário ao licenciamento, sem precisar se deslocar até uma unidade do órgão. O Protocolo tem validade de 30 dias, prazo máximo para o recebimento do CRLV no endereço cadastrado no sistema. O documento vale para circular somente no Distrito Federal.

O serviço está disponível exclusivamente no site. Para solicitar, o proprietário deve acessar o campo veículos e clicar no ícone: Protocolo de Autorização de Circulação. Depois preencha os campos da placa e do Renavam do veículo, seguindo os demais passos solicitados pelo sistema. 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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