Governo do Distrito Federal
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14/09/17 às 19h20 - Atualizado em 1/11/18 às 11h40

Mortes de crianças no trânsito caem 50%

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Obrigatoriedade do uso da cadeirinha completa sete anos com redução no número de óbitos

(Brasília, 14/09/2017) – Um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) mostra que, desde o início da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção infantil, em setembro de 2010, houve uma redução 52,3% no número de mortes de crianças no trânsito. No ano passado, foram registradas dez mortes de crianças com até nove anos idade, enquanto que em 2009 morreram 21 em todo o DF.

Em 2017, de janeiro a julho deste ano, foram registradas três mortes de crianças no trânsito, todas por atropelamento. O número é 50% menor que o registrado no primeiro semestre de 2016, quando seis crianças morreram, sendo três pedestres e três passageiras de veículos.

Fiscalização

A fiscalização do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos começou em 1° de setembro de 2010. Nesses sete anos de obrigatoriedade, foram registradas 17.344 infrações. Em 2017, de janeiro a agosto, foram 2.555 multas por transporte irregular de criança.

De acordo com a legislação, as crianças até um ano de idade devem ser transportadas no bebê conforto, já as com idade entre um e quatro anos devem ser transportadas na cadeirinha e as de quatro até sete anos e meio devem estar em assentos de elevação e utilizando o cinto de segurança do veículo. As crianças de sete anos e meio até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, com o cinto de segurança.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transportar criança de forma irregular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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