Governo do Distrito Federal
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30/03/15 às 21h21 - Atualizado em 1/11/18 às 11h43

Balanço das operações de fim de semana

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Trabalho conjunto entre o Detran, o DER e a PM, apreeendeu 217 veículos
Neste fim de semana (27 a 29), em operação conjunta entre Detran/PM/DER, foram apreendidos 217 veículos, sendo 39 motocicletas. Os principais motivos para a remoção dos veículos ao depósito do Detran foram falta de CNH, não portar documentos obrigatórios, veículos que não estavam licenciados e condutores embriagados que não apresentaram condutor habilitado.
  
Apenas as equipes de fiscalização do Detran flagraram 72 condutores alcoolizados. Dois desses condutores foram encaminhados à Polícia Civil devido ao resultado do etilômetro apresentar índice considerado crime, segundo o artigo 306 do CTB. Um condutor também foi preso por apresentar documentação falsa do veículo.
  
 Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.        
§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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