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18/04/17 às 19h31 - Atualizado em 1/11/18 às 11h41

Detran comemora Dia Mundial do Ciclista com ação educativa

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Também foi lançada a campanha “Ultrapasse. Não passe”, visando estimular o respeito aos ciclistas

(Brasília, 18/04/2017) – O Dia Mundial do Ciclista, celebrado em 15 de abril, foi comemorado pelo Detran-DF com uma ação educativa em Planaltina (DF). Na ocasião, foi lançada por meio da Diretoria de Educação de Trânsito (Direduc) a campanha “Ultrapasse. Não passe”.

Inspirada em uma experiência de sucesso do Detran do Rio Grande do Sul, a campanha faz uma simulação, por meio do “respeitômetro”, um painel acoplado à bicicleta com uma extensão de um metro e meio, distância que os veículos devem manter dos ciclistas que estejam pedalando pelas vias.

O diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca, participou do evento, na manhã do sábado de Aleluia, quando apresentou o material aos ciclistas, à população e para a  mídia, em geral, que esteve no local para prestigiar o evento.

Respeitômetro

Trata-se de um instrumento, conectado à bicicleta, demonstrando na prática a distância que o motorista deve manter-se do ciclista nas vias públicas. Durante a ação educativa, mais de 100 pessoas pedalaram pela Avenida Independência, mostrando que na maioria das vezes a melhor solução é ultrapassar a bicicleta, e não a passar.

A campanha terá continuidade e deverá ser desenvolvida em outras regiões administrativa do DF. O objetivo é incentivar o respeito dos condutores em relação aos ciclistas, assim como exemplificar na via pública a distância ideal que o motorista deve manter-se da bicicleta, além, é claro, de incentivar a ultrapassagem e não a passagem.

Blitz educativa

Durante o lançamento da campanha foi realizada uma blitz educativa no semáforo da Avenida Independência, próximo à Rodoviária de Planaltina. Servidores do Detran, junto com os ciclistas, entregaram folders e material retrorefletivo aos condutores.

Lembramos que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é infração média deixar de manter a distância de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar a bicicleta; Infração grave não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar o ciclista; Infração gravíssima dirigir ameaçando veículos como a bicicleta. Neste último caso, além da multa, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir, à retenção do veículo e ao recolhimento do documento de habilitação.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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