Governo do Distrito Federal
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18/10/17 às 14h49 - Atualizado em 1/11/18 às 11h40

Evite multas transportando sua bike adequadamente

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Conforme o CTB, o motorista que conduzir o veículo sem uma das placas de identificação comete infração gravíssima

(Brasília, 18/10/2017) – O uso da bicicleta, para locomoção ou lazer, é bastante frequente no Distrito Federal. Preocupado com a segurança no trânsito, o Detran-DF alerta aos condutores ciclistas que os cuidados para evitar acidentes já devem começar no processo de transporte da bike.

A orientação do Departamento de Trânsito é reflexo da observação de que muitos condutores não se atentam às normas de circulação e aos itens de segurança. Conforme as resoluções 349/2010 e 589/2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a bicicleta deve ser acondicionada de forma que não ofereça risco às pessoas e nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, não atrapalhe a visibilidade e não oculte as luzes de sinalização do veículo, entre outros.

Caso as lanternas traseiras do veículo fiquem obstruídas, é necessário ter uma régua de sinalização instalada no suporte da bicicleta. A régua deverá ter no mínimo um metro de largura e ser coberta com faixas refletivas, nas cores branca e vermelha, idênticas às dispostas nos para-choques traseiros dos veículos de carga.

Se a bicicleta encobrir a placa traseira do veículo, ainda que parcialmente, é necessário que seja fixada uma terceira no suporte. Para adquiri-la, basta procurar uma unidade de atendimento do Detran e solicitar a Autorização para Confecção da Placa de Suporte. Em seguida, ir a um fabricante credenciado para a confecção da placa e retornar ao Departamento para a devida instalação. Ao todo, o procedimento custa R$ 109,00.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que conduzir o veículo sem uma das placas de identificação comete infração gravíssima, está sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, podendo ainda ter o veículo removido ao depósito do Detran.
Com relação ao transporte no teto, a bicicleta é uma exceção. Neste caso, não se aplica o limite de 50 centímetros de altura estipulado para as cargas transportadas nessa região. Isso significa que é permitido levar a bicicleta “em pé”, fixada num trilho sobre o teto do veículo.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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