Governo do Distrito Federal
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11/05/18 às 11h08 - Atualizado em 28/04/20 às 12h54

Detran-DF inicia parcelamento de débitos por meio de cartão

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Isso inclui multas de trânsito e débitos de transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos

(Brasília, 11/05/2018) – A partir de segunda-feira (14), o Departamento de Trânsito (Detran-DF) disponibilizará aos usuários o novo sistema de parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de crédito. Agora será possível parcelar multas de trânsito e débitos administrativos a exemplo de transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos.

O IPVA ainda não está disponível para parcelamento por meio de cartão de crédito. Sua inclusão está dependendo de conexão sistêmica da Secretaria de Fazenda com as empresas credenciadas.
Também não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da federação e multas aplicadas em outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Como Parcelar

O parcelamento poderá ser realizado via web, acessando o link das empresas pelo site do Detran-DF, ou presencialmente nos postos de atendimento de Taguatinga, Shopping Popular, Gama, DVA-I e também nos postos do Na Hora. A consulta dos débitos já aparece no sistema das empresas, não sendo necessário emitir boletos no balcão.

As empresas terão um ponto de atendimento nas unidades que irão oferecer o serviço e o procedimento será realizado exclusivamente pelas credenciadas, não tendo interferência de servidor do Detran no processo.

A opção de parcelar os débitos é de inteira responsabilidade do proprietário e/ou interessado junto à operadora do cartão, como em qualquer operação feita com cartão de débito ou crédito.

Inicialmente, o parcelamento será disponibilizado para cartões de bandeira VISA e MASTER nas unidades do Detran-DF e poderá ser parcelado de duas a 12 vezes. Já pelo site será possível optar por mais bandeiras, tendo em vista que por lá terão outras empresas concorrendo com juros diferenciados e o usuário poderá optar pelo que achar melhor.

O usuário também poderá usar cartão de terceiros nos atendimentos presenciais, desde que este esteja presente juntamente com o proprietário do veículo. A opção online é apenas para o parcelamento com cartão em nome do proprietário do veículo.

Emissão do CRLV

O parcelamento apenas proporciona de imediato a emissão do CRLV e liberação de veículo, caso não haja mais nenhum impedimento legal ou financeiro. Para realizar os demais serviços é necessário aguardar compensação bancária, que deverá acontecer em no máximo dois dias após a realização do parcelamento.

Casos de fraude, não pagamento ou outros problemas relacionados ao parcelamento com o cartão serão de responsabilidade das empresas junto aos bancos.

Resolução nº 697

O parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão foi adotado por meio da Resolução nº 697 do Contran de 2017 e da Portaria nº 53 do Denatran de 2018, que estabeleceram e normatizaram os procedimentos sobre o pagamento parcelado de multas e demais débitos relacionados ao veículo por meio de cartão de débito ou crédito.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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