Governo do Distrito Federal
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8/08/25 às 12h07 - Atualizado em 11/08/25 às 13h12

Inexigibilidade de Licitação nº 6/2025

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2025

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso III, alínea “b” da Lei n.º 14.133/21 e artigo 100, inciso VII do Regimento Interno do Detran-DF, conforme processo SEI nº 00055-00079108/2025-74, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 6/2025, para a contratação, por inexigibilidade de licitação, de 01 (uma) perícia contábil, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus Anexos, em favor da empresa TRAICE AUDITORIA E CONSULTORIA S/S LTDA, CNPJ: n.º 07.804.514/0001-49, valor total R$ 49.532,74, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.

 

Brasília-DF, 08 de Agosto de 2025.

 

 

Autorização de Inexigibilidade nº 6/2025

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