INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso III, alínea “f”, da Lei n.º 14.133/21 e artigo 100, inciso VII do Regimento Interno do Detran-DF, conforme processo SEI nº 00055-00048855/2025-61, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 2/2025, para a contratação de 01 (uma) inscrição para a participação de servidor desta Autarquia no evento Missão Presencial Estônia, Finlândia e Suécia – Associação Nacional de Detrans – 2025, conforme condições estabelecidas em Projeto Básico, em favor da empresa ESTONIA HUB TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 17.730.289/0001-05, valor total R$ 37.000,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 05 de maio de 2025.
DETRAN-DF
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