Governo do Distrito Federal
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4/06/20 às 9h17 - Atualizado em 4/06/20 às 15h37

Centros de Formação de Condutores podem oferecer aulas teóricas on-line

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Ensino remoto está autorizado enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19

 

 

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 4/6/2020) – As aulas teóricas do curso de formação de condutores agora podem ser realizadas na modalidade de ensino remoto, em razão da pandemia mundial de Covid-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde. A autorização foi concedida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio da Instrução nº 430, de 2 de junho de 2020, publicada no DODF desta quinta-feira (4), com base na deliberação do Contran nº 189/2020.

 

A Instrução traz todos os critérios e requisitos de segurança exigidos para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) possam oferecer as aulas teóricas na modalidade a distância, como a necessidade de validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos alunos para abertura e fechamento das aulas, por exemplo. É necessário também que os servidores do Detran tenham a possibilidade de ingressar na sala virtual, em tempo real, para acompanhamento.

 

Para que possam optar pela aula remota, os candidatos à obtenção da CNH precisam estar cadastrados no sistema biométrico do Detran/DF, agendando pelo site a coleta biométrica.

 

O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas devem seguir os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. Vale destacar que não será permitido que a realização de aula por vídeos previamente gravados e o sistema eletrônico deve possibilitar ao instrutor o compartilhamento, em tempo real, de vídeo, áudio e tela do seu dispositivo, e a interação com o candidato por meio de vídeo ou chat.

 

Além disso, o sistema utilizado deve permitir o registro de cada aula, gerando relatórios com informações suficientes ao controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor. Para isso, os relatórios devem conter a identificação do CFC, data e horário de início e término da aula, entrada e saída de todos os alunos por meio de registro biométrico facial, conteúdo programático e quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual.

 

O tempo de tolerância para que os candidatos entrem na sala virtual será de quinze minutos do horário de abertura da aula. E, durante a aula, também deverá ser feita mais uma autenticação biométrica facial de, no mínimo, 20% dos alunos presentes, de forma aleatória. O aluno que não cumprir tais requisitos não terá a presença computada.

 

As empresas responsáveis devem arquivar, por pelo menos cinco anos, todos os relatórios e imagens coletadas, além de disponibilizá-los no sistema eletrônico para acesso da Gerência de Fiscalização Administrativa (Gerfad), que é responsável pelo monitoramento e fiscalização das atividades dos CFCs.

 

Cadastramento

As empresas interessadas em fornecer sistema eletrônico para as aulas remotas devem primeiramente solicitar a homologação junto ao Detran para depois firmar acordo ou contrato comercial com os CFCs, inclusive aquelas que já oferecem serviços de telemetria e monitoramento.

 

Os requerimentos assinados e digitalizados devem ser encaminhados ao endereço eletrônico gerfad@detran.df.gov.br, juntamente com todos os documentos necessários à montagem do processo. A homologação vigorará enquanto durar a situação de emergência pública, podendo ser estendido caso o Contran autorize a modalidade de ensino remoto por tempo maior.

 

Vale destacar que o CFC´s que optarem por não funcionar nesse período de pandemia devem comunicar o fato ao Detran, mas não sofrerão nenhuma punição. As aulas e exames práticos continuam suspensos, conforme medidas preventivas à disseminação do novo Coronavírus adotadas pelo Governo do Distrito Federal.

 

 

 

 

 

 

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