Governo do Distrito Federal
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27/10/21 às 13h25 - Atualizado em 17/10/25 às 16h27

Tutoriais

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Baixe o arquivo .PDF e proceda com as assinaturas físicas em cartório do DF por autenticidade ou com assinaturas eletrônicas qualificadas ou assinatura eletrônica avançada GOV.BR, na forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020: Assinatura Eletrônica — Governo Digital  Após a aposição das assinaturas no documento ATPV-e, não se esqueça de realizar o comunicado de venda no atendimento do DETRAN/DF ou em uma das unidades do Na Hora.

Na forma do art. 134, CTB: “… o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

 

Acesse nossa Carta de serviços e verifique o passo a passo: Carta de Serviços – Departamento de Trânsito

 





Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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SEPS 713/913, bloco D, Asa Sul,
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