Governo do Distrito Federal
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16/11/22 às 11h24 - Atualizado em 16/11/22 às 11h28

Contran prorroga validade de processos de habilitação

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Os processos serão validos até dezembro de 2023

(Brasília, 16/11/2022) – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11) a Deliberação CONTRAN nº 265 de 08/11/2022, que prorroga até o dia 31/12/2023 o prazo de validade dos processos de primeira habilitação e novo processo de habilitação ainda ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito.

 

A ampliação da vigência do RENACHs de obtenção da permissão para dirigir segue a validade conforme especificado abaixo:

 

a) Os RENACHs abertos até o dia 10/03/2019 estão cancelados por prescrição, conforme resolução vigente a época;

b) Os RENACHs abertos no período de 11/03/2019 a 31/12/2022 estão válidos até 31/12/2023;

c) Os RENACHs abertos a partir do dia 01/01/2023 terão validade de 12 meses (um ano) a contar da data de abertura do RENACH;

d) Os processos transferidos de outra UF para o Distrito Federal devem observar a mesmas validades mencionadas nos itens a), b) e c), a contar da data de cadastro constante da base nacional;

e) Os RENACHs de Mudança e/ou Adição de Categoria, Reabilitação e Registro permanecem sem validade (estão ativos por tempo indeterminado).

 

Referências:

 

Deliberação CONTRAN nº 265/2022

 

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.

 

Resolução CONTRAN nº 789/2020

 

Art. 2º, § 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de doze meses, contados da data do requerimento do candidato.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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