(Brasília, 16/11/2022) – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11) a Deliberação CONTRAN nº 265 de 08/11/2022, que prorroga até o dia 31/12/2023 o prazo de validade dos processos de primeira habilitação e novo processo de habilitação ainda ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito.
A ampliação da vigência do RENACHs de obtenção da permissão para dirigir segue a validade conforme especificado abaixo:
a) Os RENACHs abertos até o dia 10/03/2019 estão cancelados por prescrição, conforme resolução vigente a época;
b) Os RENACHs abertos no período de 11/03/2019 a 31/12/2022 estão válidos até 31/12/2023;
c) Os RENACHs abertos a partir do dia 01/01/2023 terão validade de 12 meses (um ano) a contar da data de abertura do RENACH;
d) Os processos transferidos de outra UF para o Distrito Federal devem observar a mesmas validades mencionadas nos itens a), b) e c), a contar da data de cadastro constante da base nacional;
e) Os RENACHs de Mudança e/ou Adição de Categoria, Reabilitação e Registro permanecem sem validade (estão ativos por tempo indeterminado).
Referências: