Governo do Distrito Federal
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5/07/18 às 13h12 - Atualizado em 31/10/18 às 15h15

Copa 2018 tem 68,9% mais autuações na Lei Seca

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De acordo com um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF),  em junho de 2018 foram autuados 1.701 condutores por dirigirem após o consumo de bebida alcoólica, uma média de 56 multas por dia. Os dados são preliminares, mas representam 68,9% mais infrações que as registradas em junho de 2014, quando ocorreu a Copa do Mundo no Brasil, e foram multados 1.007 motoristas alcoolizados.

De sexta-feira (29/06) até a noite de segunda-feira (02/07), foram autuados 109 motoristas alcoolizados, sendo que quatro foram conduzidos à delegacia por apresentarem quantidade de álcool considerada crime. Durante as ações do fim de semana foram flagrados, ainda, 13 condutores inabilitados e sete com a CNH suspensa.

Segundo o levantamento do Detran-DF, no primeiro semestre deste ano, foram registradas 10.217 infrações relativas a álcool e direção. De acordo com o diretor-geral do Detran, Silvain Fonseca, a intenção é promover ações em diversos pontos do Distrito Federal para inibir a condução de veículo após a ingestão bebida alcoólica. “O objetivo é evitar que motoristas alcoolizados se envolvam em acidentes de trânsito, por isso, em parceria com o DER e a Polícia Militar temos intensificados as ações de fiscalização”, ressalta Fonseca.

Penalidade

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. A concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar é considerada crime, cuja pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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