Governo do Distrito Federal
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24/06/18 às 17h12 - Atualizado em 24/06/18 às 17h42

Denúncia – Ouvidoria

 

Este serviço permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe denúncias de irregularidades ocorridas no âmbito pelo Detran-DF ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:Ø  NOMES de pessoas e empresas envolvidas.

Ø  QUANDO ocorreu o fato.

Ø  ONDE ocorreu o fato.

Ø  Quem pode TESTEMUNHAR.

Ø  Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

 

Em caso de Registro Anônimo haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Gratuito.

 

 

– Pela internet:

Site da Ouvidoria Geral do GDF www.ouvidoria.df.gov.br, no menu “Espaço do Ouvidor”, sub menu “Acesso ao Sistema de Ouvidoria”.

 

– Central de atendimento: 162 – opção 02 (telefone fixo)

De segunda a sexta-feira das 7h às 21h Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h.

 

– Presencialmente:

Na unidade de atendimento da Ouvidoria localizada no Detran- SEDE, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h.

 

10 dias, a contar da data de registro, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).20 dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado final ao manifestante (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 §1º, do Decreto nº 36.462/2015).

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)