Governo do Distrito Federal
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4/07/23 às 15h02 - Atualizado em 4/07/23 às 15h04

Detran autua 554 condutores no fim de semana 

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Em ações conjuntas com a PMDF, 145 condutores foram autuados por dirigir sob influência de álcool 

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 4/7/2023) – Durante o fim de semana, de sexta-feira (30) a domingo (2), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal realizou 554 autuações de motoristas infratores em todo o Distrito Federal. Os flagrantes aconteceram em operações do tipo blitz, patrulhamentos, pontos de observação e ações conjuntas com a PMDF.

 

As principais irregularidades identificadas estavam relacionadas a veículos sem o devido licenciamento, condutores utilizando telefone celular enquanto dirigiam, falta do uso do cinto de segurança e estacionamento irregular.

 

Em operações em conjunto com a PMDF, 145 condutores foram autuados com base no artigo 165A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da recusa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

 

De acordo com o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Clever de Farias, a grande quantidade de condutores flagrados conduzindo veículos sob efeito de álcool mostra que as ações de policiamento da autarquia estão sendo mais efetivas e têm retirado das vias cada vez mais pessoas que insistem em beber e dirigir, evitando que elas possam se envolver em acidentes que provoquem lesões graves ou até mesmo mortes.

 

Infração

É importante ressaltar que a condução de veículo sob influência de álcool é infração de natureza gravíssima, acarretando multa no valor de R$2.934,70, além do recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até apresentação de outro condutor habilitado e apto para assumir a direção.

 

A legislação de trânsito ainda prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Caso o teste do etilômetro acuse teor alcoólico superior a 0,3 mg/l de ar expelido dos pulmões, o condutor ainda responde por crime de trânsito, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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