Governo do Distrito Federal
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22/10/15 às 11h26 - Atualizado em 1/11/18 às 11h42

Detran fiscaliza trabalho das autoescolas

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Gerfad realiza periodicamente operações nas áreas destinadas ao treinamento de aulas práticas de direção veicularFiscalização Gerfad 2 Front Page

(Brasília 22/10) – Com a preocupação de manter a qualidade dos cursos de formação de condutores, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), por meio da Gerência de Fiscalização Administrativa (Gerfad), realiza periodicamente operações nas áreas destinadas ao treinamento de aulas práticas de direção veicular.

Na última sexta-feira (16/10), uma equipe formada por dez servidores administrativos e seis de policiamento de trânsito fecharam o estacionamento do Ginásio Nilson Nelson e abordaram 60 veículos com alunos em treinamento. O propósito da ação foi verificar o cumprimento da resolução 168 do Contran, quanto à aplicação das aulas práticas para a obtenção da permissão para dirigir.

A operação durou cerca de duas horas e as ocorrências mais comuns foram falta de ficha de acompanhamento do aluno, aulas ministradas fora do agendamento do sistema obrigatório e Centro de Formação de Condutores ministrando aulas para condutores habilitados. “Nosso objetivo é fazer com que os CFCs sigam as normas do Contran e qualifiquem motoristas de acordo com as exigências da lei”, explicou Marcelo Vilela, gerente da Gerfad.

Penalidades

Para ministrar as aulas, obrigatoriamente o instrutor precisa portar a Carteira de Habilitação, a credencial do Centro de Formação de Condutores e a ficha de acompanhamento do aluno.  O veículo deve estar devidamente licenciado e com a vistoria técnica atualizada. Já o aluno deverá portar documento de identidade e a licença para aprendizagem de direção veicular (LADV).

Os CFCs que não portarem a documentação exigida estão sujeitos às penalidades previstas tanto na Resolução 358/2010, do Contran, quanto na Instrução de Serviço 732/2012, do Detran-DF, tais como advertência por escrito, suspensão das atividades por até 60 dias e cassação do credenciamento, sempre respeitando o rito do devido processo legal.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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