Governo do Distrito Federal
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11/05/20 às 18h55 - Atualizado em 28/12/20 às 17h41

Empresas podem agendar vistoria fora do Detran

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Instrução publicada no DODF atende medidas de prevenção à Covid-19 e vai ampliar oferta de vistorias para a população

 

Zélia Ferreira

 

(Brasilia – 11/5/2020) – Considerando as medidas de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal sistematizou os procedimentos para a realização de vistoria veicular fora das dependências da autarquia, por meio da Instrução nº 406, de 7 de maio de 2020, publicada no DODF desta segunda-feira (11). O serviço, que já é oferecido desde 2014, poderá ser solicitado pelas concessionárias e entidades que representam as empresas de comercialização de automóveis, inclusive durante o período de suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia de Covid-19.

 

Para o diretor-geral do Detran, Zélio Maia, além de atender às recomendações dos órgãos de saúde, a medida vai reduzir bastante o fluxo de veículos agendados por empresas por meio do site do Detran, disponibilizando mais vagas para atendimento ao cidadão.

 

“O agendamento de vistoria externa é muito interessante para o Detran, pois além de não precisar usar as suas dependências pode ampliar a oferta do serviço diretamente ao cidadão, já que 80% das vistorias realizadas pelo órgão são demandadas por despachantes, que atendem às concessionárias e entidades que representam as agências de veículos”, explica Zélio.

 

O serviço deve ser agendado com antecedência mínima de 48h e para o mínimo de 24 veículos, mas é possível solicitar vistoria para quantidade menor desde que seja efetuado o pagamento total da taxa correspondente ao mínimo exigido.

 

Para solicitar a vistoria externa, a concessionária ou entidade representante de empresas precisa oferecer um espaço físico que tenha vala ou elevador para visualização da parte inferior dos veículos, além de ser amplo, seguro, ventilado, protegido de intempéries e que seja capaz de acomodar adequadamente os veículos, condutores e vistoriadores. É necessário também o fornecimento de esponja de aço, removedor líquido e estopa.

 

A realização das vistorias veiculares externas seguirá os mesmos padrões daquelas realizadas em ambiente próprio do Detran. Após a realização do exame veicular, o vistoriador registrará no slip o resultado, que será lançado no sistema em até 24h.

 

Regras durante a vistoria

Todos os protocolos de distanciamento de segurança devem ser observados pelo vistoriador responsável pela execução do serviço. Ele também deverá usar máscaras, luvas e óculos em conformidade com as orientações dos órgãos de saúde. Não será permitida a presença do condutor nem acompanhante no interior dos veículos a serem vistoriados. Apenas um representante da empresa acompanhará os serviços.

 

Primeiro emplacamento

O Detran publicou também no DODF desta segunda-feira (11) a Instrução nº 371, que isenta da realização de vistoria para primeiro emplacamento os veículos cuja nota fiscal tenha sido emitida há no máximo 90 dias. Antes, esse prazo era de no máximo 30 dias. Os caminhões (veículos inacabados) após complementação de carroceria também não precisam mais passar por exame veicular para realizar o primeiro emplacamento. Essa medida, além de reduzir a demanda por vistoria, implica em economia para o proprietário.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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