Governo do Distrito Federal
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8/07/21 às 17h31 - Atualizado em 13/01/22 às 18h24

Flagrantes de desrespeito ao pedestre na faixa cresce 32%

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Excesso de velocidade também tem preocupado o órgão de trânsito, pois é uma infração que potencializa muito os riscos de acidentes e ameaça a vida dos mais vulneráveis

 

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 8/7/2021) – Balanço do Departamento de Trânsito do Distrito Federal mostra que a quantidade de flagrantes de desrespeito ao pedestre na faixa cresceu 32% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a junho, 4.466 condutores foram autuados por infringir o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, enquanto no mesmo período de 2020, foram flagrados 3.388 condutores pelo mesmo motivo.

 

“A nossa cidade é considerada referência no país pelo respeito ao pedestre na faixa, mas temos vivenciado um crescente número de condutores que vêm agindo com desrespeito à vida, ao deixar de dar a preferência ao pedestre na faixa a ele destinada. O condutor precisa se conscientizar de que o pedestre é a parte mais vulnerável no trânsito e que, ao desrespeitá-lo, não estará apenas cometendo uma infração gravíssima, mas poderá provocar lesão corporal ou homicídio na direção veicular, vindo a responder por crime de trânsito”, explica o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.

 

Outra imprudência que tem preocupado o Departamento, principalmente pelo alto risco de acidente que gera, é transitar acima da velocidade permitida para a via. Somente no primeiro semestre deste ano, 673.342 condutores foram autuados por excesso de velocidade, sendo que 588.539 deles excederam a velocidade em até 20%, 71.283 com velocidade entre 20% e 50% acima da máxima permitida e outros 13.520 que transitavam em velocidade superior à máxima em 50%.

 

Ao definir o limite de velocidade permitido para a via, são considerados elementos como tráfego de pedestres, fluxo de veículos, geometria da via, tipo de pavimento e outras características do local, como proximidade de escolas e hospitais, por exemplo. Além disso, há que se ter em mente que não é recomendável conduzir veículo na velocidade máxima no período noturno, quando chove, com o veículo avariado ou com pneus em mau estado de conservação.

 

Quanto maior a velocidade, maior o tempo de parada – que é o tempo gasto entre o condutor perceber o obstáculo e parar totalmente o veículo – e menor a chance de evitar o acidente. “Precisamos resgatar o senso de responsabilidade e cidadania de nossos condutores. É necessário deixar claro que, ao infringir uma regra de trânsito, a multa é o menor dos males, se compararmos com a possibilidade de provocar um acidente e ceifar uma vida ou deixar uma pessoa inválida de forma permanente. Por isso, estamos investindo mais de R$ 1,5 milhão na campanha educativa “A vida é frágil”, que visa reforçar, aos condutores, que as consequências do excesso de velocidade podem ser trágicas”, destaca Zélio Maia.

 

CTB

O condutor flagrado desrespeitando o pedestre na faixa comete infração gravíssima, prevista no artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, e recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

 

Já o excesso de velocidade está descrito não artigo 218 do CTB e pode ser considerado: infração média – quando a velocidade for até 20% superior à máxima permitida; infração grave – se o excesso estiver entre 20% e 50% da velocidade permitida; e infração gravíssima – nos casos em que o condutor for flagrado com velocidade superior a 50% da máxima permitida para o local. Neste último caso, além da multa prevista ser calculada com fator multiplicador 3 (R$ 880,41), o infrator responde a processo de suspensão do direito de dirigir.

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