Governo do Distrito Federal
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22/02/24 às 18h08 - Atualizado em 22/02/24 às 18h08

“Infracão”: Detran aborda moto levando cachorro de óculos e capacete

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O transporte irregular pode provocar sinistros e ainda machucar o animal

 

(Brasília, 22/2/2024) – Na manhã desta quinta-feira (22), os agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) se depararam com uma situação inusitada no SIA Trecho 2. Um cachorro com óculos escuros e capacete sendo transportando entre as pernas do condutor de uma motoneta. Uma ação que pode provocar sinistros e ainda machucar o animal.

 

Os agentes de trânsito do Detran-DF fizeram a abordagem e explicaram os perigos de transportar o animal nessa situação. “O cachorro não está seguro. Dentro de veículo de quatro rodas transportar um animal entre as pernas é uma infração de trânsito, imagina nessa situação em que qualquer frenagem, ele preso por uma corda, pode ser jogado do veículo”, disse o agente J. Rodrigues, supervisor de dia do Detran-DF.

 

O condutor foi autuado pelos Art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que fala que dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16.

 

Recomendação

 

Cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo, a fim de garantir a segurança do próprio animal, evitando sinistros de trânsito.

 

Apesar de não haver proibição expressa no CTB para o transporte de animais em motocicleta, o Detran-DF não recomenda a prática, mesmo no compartimento de carga, em razão da vulnerabilidade do animal e do risco de causar desequilíbrio ao motociclista.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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