Governo do Distrito Federal
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27/09/21 às 17h22 - Atualizado em 13/01/22 às 18h24

Justiça libera vistoria veicular por empresas credenciadas

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Detran-DF reverte liminar que suspendia a ampliação do serviço de vistoria

 

(Brasília, 27/9/2021) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal informa que, por meio da Procuradoria Jurídica do Detran-DF e da Procuradoria-geral do Distrito Federal, conseguiu reverter a decisão liminar que havia suspendido o início das atividades de vistoria veicular por empresas credenciadas. Com isso, a Autarquia dará continuidade a ampliação do serviço de vistoria de veículos no DF.

 

A suspensão dos efeitos e da eficácia da Instrução n° 230/2021 do Detran-DF, que dispõe sobre o credenciamento de empresas de vistoria, ocorreu no dia 14 de setembro de 2021, após o pedido do Sindicato dos Servidores do Detran-DF. O Sindetran alegou que as dificuldades encontradas pela população para ter acesso ao serviço de vistoria estariam relacionados a falhas no sistema de informática. No entanto, o Detran-DF comprovou que o agendamento prévio das vistorias, além de ter sido uma necessidade em virtude da pandemia da Covid-19, resultou no aumento de produtividade da Autarquia.

 

O Detran-DF reconhece que o serviço tem sido considerado ruim pela maior parte da população do Distrito Federal, em especial em decorrência da demora para a realização da vistoria ou em virtude do pagamento de altos valores a despachantes. Inclusive, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) insistentemente tem exigido a mudança na prestação do serviço público de vistoria (Decisões 3519/2015, 490/2018 e 3606/2020).

 

Diante deste cenário, a atual direção do Departamento de Trânsito optou pelo credenciamento de empresas com o objetivo de ampliar o atendimento, de forma a proporcionar mais conforto e agilidade ao cidadão, sem a necessidade de agendamento e sem reajuste no valor do serviço. É importante salientar que o Detran-DF não está criando nada. Na verdade, a forma como o serviço será prestado é a mesma praticada em onze estados do País, incluindo o estado de São Paulo, representando em conjunto mais de 50% do atendimento à frota nacional.

 

Nesse sentido, o Detran-DF demonstrou que estabeleceu o serviço nos termos da Resolução 466 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, evidenciou que a Autarquia não está transferindo poderes aos particulares, os credenciados realizarão simples atos materiais de conferência de informações referente aos veículos, assim, caberá ao Detran-DF confirmar a validade do procedimento, ou seja, a Autarquia continuará tendo a palavra final sobre o processo fiscalizatório.

 

Corroborando com esse argumento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se no sentido de que o credenciamento de particulares não configura transferência de poderes: “Não se configurando desta forma delegação de poder de polícia. Repisa-se que, realizada a vistoria o arremate sobre a transferência, regularização, e eventuais correções, continuam exclusivamente sendo de responsabilidade dos órgãos de trânsito”. O MPDFT, considerando a Lei 2.990/2002, também concluiu que a atribuição dos Agentes de Trânsito para a realização das vistorias não é absoluta.

 

Assim, diante dos argumentos da Procuradoria Geral do Distrito Federal e do MPDFT, o TJDFT decidiu pela revogação da liminar. Com isso, as 19 empresas credenciadas poderão iniciar o atendimento ao público.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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