Governo do Distrito Federal
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21/01/20 às 15h47 - Atualizado em 21/01/20 às 15h47

Orientações do Detran para contratação de transporte escolar

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Os veículos de transporte escolar devem realizar vistoria a cada seis meses

Valquíria Cunha

(Brasília, 21/01/2019) – Com o início das aulas no Distrito Federal, o Departamento de Trânsito orienta os pais e responsáveis a observarem alguns cuidados ao contratar o serviço de transporte escolar das crianças.

 

Inicialmente é fundamental verificar se o veículo possui a Autorização de Tráfego emitida pelo Detran-DF. O documento tem validade de seis meses e comprova que o escolar passou por vistoria e está dentro das normas necessárias para operar. Para facilitar o acesso a esta informação, é possível verificar através do site detran.df.gov.br, uma lista contendo todos os veículos autorizados para realizar esse tipo de transporte no DF.

 

Além dos aspectos relativos à segurança, a vistoria do transporte escolar realizada pelo Detran também observa itens como o conforto e a higiene do veículo. A Unidade de Operações Técnicas de Trânsito do Detran realiza, diariamente, cerca de 30 vistorias em escolares. Atualmente, circulam aproximadamente 4 mil veículos dessa natureza nas vias do Distrito Federal.

 

Para expedir a autorização para conduzir escolar, o Detran verifica ainda, a formação do condutor. Somente motoristas das categorias D ou E podem prestar esse tipo de serviço. Além disso, eles são obrigados a fazer um curso específico para a categoria de transporte escolar. Essa informação fica registrada na carteira de habilitação do transportador.

 

Não pode operar no transporte escolar o motorista que, nos últimos 12 meses, cometeu infração gravíssima, grave ou foi reincidente em infração média. Nesses casos, o profissional terá que aguardar 12 meses para voltar a atuar no mercado.

 

Quem realiza transporte de escolares sem autorização do órgão de trânsito comete infração gravíssima e está sujeito a multa com fator multiplicador cinco, totalizando R$ 1.467,35, além de ter o veículo removido ao depósito e o registro de sete pontos na CNH.

 

Fiscalização

 

Na manhã dessa segunda-feira (20), as equipes de fiscalização realizaram patrulhamentos com abordagens na região de Sobradinho. Na ocasião, três condutores de transporte escolar foram autuados, um por estar dirigindo sem usar o cinto de segurança, outro por transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran e o terceiro por conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (os pneus estavam carecas).

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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