Instrução normativa altera regras para obrigatoriedade de procuração
Ascom Detran-DF/ Ascom OAB-DF
(Brasília, 23/8/2022) – A partir de agora, a advocacia está desobrigada de apresentar procuração para ter acesso aos processos administrativos junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), bem como para obter cópias de documentos que compõem a instrução processual, quando não forem sigilosos. Estas e outras medidas foram oficializadas por meio da publicação da Instrução nº 508, publicada nesta terça-feira (23/08).
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., celebra a publicação do documento, que representa mais uma vitória para a advocacia. “É uma enorme satisfação ver essa demanda antiga da advocacia ser atendida. Não seria possível se não houvesse uma parceria com o Detran-DF, que atendeu ao nosso pedido. Essa nova instrução irá beneficiar a todos.”
O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, também celebra o fim da obrigatoriedade de procuração com a publicação da Instrução nº 508 para acessar aos autos. “É uma conquista imensa para a advocacia. Agradecemos ao Detran/DF, que tem dado exemplo a todas as demais empresas públicas, agências e autarquias sobre o respeito às prerrogativas da advocacia que precisa ser preservado, conforme diz a lei.”
Newton Rubens acrescenta que as mudanças colocam fim nos inúmeros transtornos que a advocacia enfrentava. “Entre os problemas que tínhamos está a exigência de reconhecimento de firma em procuração ofertada pelo cidadão para o advogado atuar no âmbito do Detran-DF. Eram muitas reclamações, quase que diárias, que recebíamos via prerrogativas. A nova instrução é uma ótima notícia para a advocacia.”
De acordo com o chefe da Procuradoria Jurídica do Detran-DF, Gustavo Machado, a Instrução trará segurança jurídica para os servidores do Departamento e uniformizará o atendimento aos advogados no âmbito da Autarquia.
A coordenadora-geral de Atendimento do Detran, Bruna Pacheco, destaca que para a realização de serviços de regularização, efetivação de processos e entrega de documentação de veículos, habilitação e/ou veículos apreendidos (retidos/recolhidos ao depósito).
Contudo a coordenadora-geral de Atendimento do Detran, Bruna Pacheco, faz um alerta: a procuração fica dispensada somente quando em processos que não estejam sujeitos a sigilo.
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