Enquanto isso, o usuário poderá emitir autorização provisória para a circulação do veículo
(Brasília, 21/07/2017) – O usuário não precisa mais ir ao Detran-DF para licenciar o seu veículo. Com o propósito de oferecer mais conforto e um serviço de melhor qualidade, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal implantou o Protocolo de Autorização Provisória para a Circulação de Veículo. O documento terá validade de 30 dias, prazo máximo para o recebimento do CRLV no endereço cadastrado no sistema.
Essa modernização do atendimento visa facilitar o acesso do cidadão ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) sem precisar que ele se desloque até o órgão. Todo o processo deverá ser realizado por meio eletrônico e o usuário receberá o documento em casa. Para solicitar a autorização provisória é fundamental ter em mãos informações como a placa e o Renavam do veículo.
Para gerar o Protocolo, o sistema verifica antes se existe alguma pendência em relação ao veículo consultado. Caso haja impedimentos, o interessado será orientado para a solução do problema, por meio de mensagens de alertas. Em caso de débitos, o próprio sistema gera os boletos para que o proprietário faça a quitação em uma instituição bancária.
Quando o veículo não apresentar qualquer impedimento, o documento provisório poderá ser impresso em casa ou em qualquer outro local onde o sistema for acessado pelo usuário. É importante destacar que será emitida uma única via para cada veículo, não sendo possível a reemissão. A autorização provisória é válida apenas para a circulação do veículo no Distrito Federal.
O serviço estará disponível exclusivamente no site e não poderá ser feito nos postos de atendimento do órgão. Para solicitar, o proprietário deve acessar o site do Detran-DF: www.detran.df.gov.br . No campo veículos, deve clicar no último ícone: Protocolo de Autorização de Circulação. Em seguida, preencher os campos da placa e do Renavam do veículo e seguir os demais passos solicitados pelo sistema.
DETRAN-DF
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