7/06/18 às 10h56 - Atualizado em 4/05/22 às 15h53
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, foi criado pelo Decreto-Lei nº 315, de 13 de março de 1967, alterado pela Lei nº 6.296 , de 15 de dezembro de 1975 e pelos artigos 117, inciso IV e 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal.
- É uma entidade autárquica;
- Integra o Sistema Nacional de Trânsito;
- Possui Personalidade Jurídica de Direito Público e autonomia administrativa e financeira;
- É vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
- Reger-se-á pela legislação federal sobre trânsito, por seu regimento próprio e demais normas baixadas pelo Distrito Federal.
O objetivo do Detran-DF é ”proporcionar segurança e fluidez do trânsito viário à sociedade, contribuindo para melhor qualidade de vida.”.
Referências
- Decreto-Lei nº 315 de 1967 (Texto / Detalhes)
- Lei nº 6.296 de 1975 (Texto / Detalhes)
- Lei Orgânica do DF (artigos 117, IV, e 124) (Texto / Detalhes)
- Código de Trânsito Brasileiro Compilado – CTB (Texto / Detalhes)
- Lei nº 11.705 de 2008 (Lei seca) (Texto)
- Lei n° 13.281 de 2016 (Lei que alterou valores das classificações das multas) (Texto)
- Lei n° 14.071 de 2020 (Lei que ampliou o prazo de validade das habilitações) (Texto)