Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
23/08/17 às 12h21 - Atualizado em 1/11/18 às 11h40

Veículos de emergência pedem passagem

COMPARTILHAR

Impedir passagem de veículo em serviço de urgência é infração gravíssima

(Brasília, 23/08/2017) – O condutor deve ficar atento à situação de emergência no trânsito. Ele poderá estar cometendo uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira, caso não perceba os sinais de identificação de veículos em atendimento de urgência.

Essa é a penalidade imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, ao condutor que deixar de dar passagem às ambulâncias e aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados.

Segundo dados do Departamento de Trânsito (Detran-DF), somente este ano – de janeiro a agosto – 365 condutores foram autuados por obstruir a passagem de veículos em atendimento de urgência. Um aumento de 29% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram aplicadas 283 multas.

Outra infração grave
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando o veículo se aproximar com os dispositivos de emergência acionados, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.

Além de ser obrigado a facilitar a passagem dos veículos de emergência, o condutor também não pode aproveitar o espaço deixado por eles e seguir logo atrás, sob pena de cometimento de outra infração de trânsito grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

De acordo com orientação do diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca, os motoristas devem ficar atentos, procurar andar sempre nas faixas da direita, deixando as da esquerda livre para o pronto atendimento em caso de emergência. “As faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. É importante estarem livres para facilitar o trânsito de viaturas em situações críticas”.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)