Os parcelamentos do Detran-DF e do DER serão realizados separadamente
(Brasília, 04/05/2016) – O parcelamento de multas relativas às infrações de trânsito de responsabilidade do Detran-DF e do DER poderá ser feito no balcão dos postos de atendimento do Departamento, a partir desta quinta-feira (05/05), mediante Requerimento e assinatura de Termo de Compromisso. A decisão atende a Lei 5.551 de 19 de outubro de 2015, sob a regulamentação do Decreto 37.228 de 1º de abril de 2016, e seguirá as seguintes condições:
1. Poderá ser feito em até 12 parcelas;
2. Os parcelamentos DETRAN-DF e DER-DF serão feitos separadamente;
3. A parcela não poderá ser inferior a R$150,51 e será atualizada anualmente pelo INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo;
4. Serão emitidas, no momento do parcelamento, as parcelas relativas ao exercício. As demais estarão disponíveis para serem impressas, no balcão de atendimento, após atualização anual de seus valores;
5. O parcelamento só será consolidado após a quitação da primeira parcela, que deverá ser paga até a data do vencimento do boleto (prazo de 5 dias corridos);
6. À primeira parcela será somado o valor de 5% (cinco por cento) do total da dívida, o qual será recolhido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 320, da Lei Federal nº 9.503, de 29 de setembro de 1997;
7. O pagamento de parcela após o vencimento será acrescido de correção monetária e multa de 5%;
8. Multas a vencer que sejam incluídas no parcelamento perderão o desconto dos 20%;
9. O veículo não poderá ser transferido de propriedade ou de unidade federativa até que seja quitado o parcelamento. Sendo assim, não será possível realizar comunicado de venda de veículo com parcelamento ativo;
10. O atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou não ou de qualquer parcela por mais de noventa dias acarretará o cancelamento do parcelamento;
11. Se cancelado por não pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá haver cobrança judicial, conforme ao caso;
12. Não haverá novo parcelamento de multa(s) até a quitação do pagamento das parcelas em atraso;
13. O CRLV só será emitido após quitação da primeira parcela e de outros débitos que possam impedir o licenciamento;
14. Não poderá ser objeto de parcelamento: multas já parceladas, multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, multas de veículo licenciado em outra UF, multas cometidas a partir de 01/11/2016. Quaisquer outras dívidas que constem no registro do veículo que não decorram exclusivamente de infrações de trânsito (multas) de competência do Distrito Federal também não serão objeto de parcelamento.
15. As parcelas serão pagas por meio de boleto bancário. A possibilidade de uso de cartão de crédito dependerá de regulamentação do DETRAN-DF, como prevê o Art. 9 do referido Decreto.
A adesão ao parcelamento implicará na confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, com reconhecimento expresso da certeza e da liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no artigo 202, inciso VI, do Código Civil.
Mais informações podem ser encontradas no link: http://www.detran.df.gov.br/servicos/multas/multas-parcelamento.html
Postos de Atendimento que farão o parcelamento:
Quantidade de multas não pagas nos últimos cinco anos e o valor total correspondente. Ressaltamos que são multas aplicadas somente nas vias do Detran.
MULTAS EM PENALIDADE NÃO PAGAS (ÚLTIMOS 5 ANOS) |
||
ANO |
QUANTIDADE |
VALOR |
2011 |
104.242 |
R$ 13.823.742,85 |
2012 |
114.830 |
R$ 15.324.383,49 |
2013 |
155.952 |
R$ 21.621.024,65 |
2014 |
278.548 |
R$ 42.042.693,37 |
2015 |
325.156 |
R$ 51.693.144,25 |
TOTAL |
978.728 |
R$ 144.504.988,61 |
DETRAN-DF
SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)