Governo do Distrito Federal
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25/06/18 às 10h40 - Atualizado em 7/07/23 às 13h38

Perguntas Frequentes – DETRAN

ENGENHARIA

 

01 – O que fazer para solicitar a REMOÇÃO de um QUEBRA-MOLA irregular?

Para a remoção de quebra-molas construídos de maneira irregular, sem a autorização do DETRAN/DF, basta informar a localização exata para a realização de vistoria que irá comprovar a irregularidade. Após a vistoria, o DETRAN/DF encaminha uma autorização para a remoção à Administração Regional e esta solicita a execução do serviço à NOVACAP.

 

O registro da solicitação da REMOÇÃO do QUEBRA-MOLA deve ser realizado através do TELEFONE 162, que é “gravado” e “encaminhado” à ouvidoria do DETRAN/DF.

 

HABILITAÇÃO

 

1 – Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH vencida há mais de 30 dias?

Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

 

* Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

Porém, é preciso observar o disposto na deliberação CONTRAN N° 243, de 08 de novembro de 2021 que prevê um prazo para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1° de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

* Artigo 3: Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma constante no Anexo.

 

Data de vencimento

Período de renovação

Março e abril de 2020

até 30 de dezembro de 2021

Maio e junho de 2020

até 31 de janeiro de 2022

Julho e agosto de 2020

até 28 de fevereiro de 2022

Setembro e outubro de 2020

até 31 de março de 2022

Novembro e dezembro de 2020

até 30 de abril de 2022

Janeiro e fevereiro de 2021

até 31 de maio de 2022

Março e abril de 2021

até 30 de junho de 2022

Maio e junho de 2021

até 31 de julho de 2022

Julho e agosto de 2021

até 31 de agosto de 2022

Setembro e outubro de 2021

até 30 de setembro de 2022

Novembro e dezembro de 2021

até 31 de outubro de 2022

Janeiro e fevereiro de 2022

até 30 de novembro de 2022

Março e abril de 2022

até 31 de dezembro de 2022

Maio de 2022

até 31 de janeiro de 2023

Junho de 2022

até 28 de fevereiro de 2023

Julho de 2022

até 31 de março de 2023

Agosto de 2022

até 30 de abril de 2023

Setembro de 2022

até 31 de maio de 2023

Outubro de 2022

até 30 de junho de 2023

Novembro de 2022

até 31 de julho de 2023

Dezembro de 2022

até 31 de agosto de 2023

 

2 – Enquanto aguardo a Carteira Nacional de Habilitação – CNH posso dirigir portando somente o protocolo de renovação da CNH?

Sim, mas somente no Distrito Federal, portando documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento do serviço.

Após a triagem do processo para emissão da CNH, o interessado receberá um link para baixar a Carteira Digital de Trânsito, com validade em todo território nacional.

 

3 – Minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH vencerá em breve e estou com processo de Alteração e/ou Inclusão de Categoria. Gostaria de renovar minha CNH, como fazê-lo?

Para obter a Carteira nacional de habilitação renovada o solicitante devera desistir ou concluir o processo de alteração de categoria, pois não é possível a emissão do documento com processo em andamento.

 

4 – O que é necessário para renovar minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH uma vez que pertence a outro Estado?

O interessado deverá comparecer a uma unidade do Detran portando documento de identificação atual, e em bom estado de conservação bem como comprovante de endereço no Distrito Federal para realizar a identificação biométrica e só após procurar uma clínica credenciada junto ao Detran-DF.

 

5 – Minha Permissão para Dirigir está vencendo. O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva?

Solicitar o serviço pelo Aplicativo Detran Digital/Portal de Serviços, ou procurar uma unidade do Detran-DF ou Na Hora para requerer pessoalmente, se a Permissão for de outra UF, procurar um de nossos Postos de Atendimento para coletar Biometria.

 

6 – Minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está vencida ou a vencer. Qual é o procedimento para renová-la?

Para renovação de todas as categorias, bem como ACC é obrigatório a realização da coleta biométrica antes da realização dos exames médicos. O condutor fica dispensado de realizar a biometria se este já tiver coletado a biometria e esta coleta tiver ocorrido em um intervalo menor que 10 anos. A Biometria para renovação de exames é feita em todos os postos de atendimento do Detran e nos postos de atendimento do Na Hora. Após a coleta o condutor deverá procurar uma clínica credenciada para realização dos exames médicos.

 

VEÍCULOS

 

1 – Quitei meu veículo, que estava alienado. Porque no CRLV-e mesmo após a quitação, continua com esta restrição?

Para retirar a informação da restrição financeira do cadastro e documento do veículo é necessário que o proprietário solicite presencialmente esse serviço em uma unidade de atendimento ao público do DETRAN, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do DETRAN-DF, portando os seguintes documentos: CRLV-e, Certificado de Registro de Veículo – CRV (caso tenha); documento de identificação original, legível e em bom estado de conservação (preservada a integridade e legibilidade). Caso seja o representante legal – procurador, sócio administrador, entre outros – é necessário apresentar os documentos que comprovem a representação, por exemplo: procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade; contrato social da empresa identificando o administrador. Haverá a cobrança do serviço de Exclusão de Gravame, conforme Tabela de Preços Públicos do DETRAN-DF. Maiores detalhes poderão ser obtidos através do telefone 154. Observações: – Para solicitação do serviço é necessário que o gravame esteja baixado, procedimento feito exclusivamente pela financeira.

2 – Os boletos bancários passaram da data marcada para o pagamento e, diz na guia que não se recebe após a data de vencimento. Como devo proceder?

Retirar novos boletos pelo Portal de Serviços do DETRAN-DF. É necessário digitar a placa e o renavam do veículo.

3 – Quero transferir o veículo para meu nome, mas o vendedor é falecido. Como fazer?

Deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a posse do bem), agendar vistoria e apresentar o Formal de Partilha (petição inicial, com descrição dos bens arrolados, sentença que homologa a partilha e certidão de trânsito em julgado), Escritura Pública de Inventário ou Alvará (original e cópia); CRV em branco (se houver) e documento de identificação original, legível e em bom estado de conservação (preservada a integridade e legibilidade).  Sendo mais de um herdeiro, as partes que receberam o veículo como herança deverão assinar como vendedores no CRV ou ATPV-e em conjunto ou passar uma procuração abrindo mão, em favor de um único herdeiro para registro. Caso o herdeiro deseje transferir o bem a terceiros, deverá emitir a ATPV-e, caso não o tenha solicitar a 2ª via, preenchê-lo e assiná-lo como proprietário; após o reconhecimento das firmas, o herdeiro deverá entregar a documentação da partilha (cópia autenticada ou original e cópia) bem como os demais documentos citados ao comprador para apresentação ao DETRAN-DF no ato da transferência de propriedade.

4 – Tive a(s) placa(s) de meu veículo roubada(s). O que devo fazer?

O proprietário ou seu representante legal deverá procurar uma delegacia para dar representação e após, munido do Boletim de Ocorrência, procurar a unidade de atendimento do DETRAN, mediante agendamento prévio,  para solicitar Reposição de Placa Veicular ou também poderá solicitar o serviço pelo Portal de Serviços do DETRAN-DF ou app Detran Digital. Caso o veículo tenha a placa registrada no modelo antigo, será necessária fazer a conversão para o novo modelo de placa de identificação Veicular – PIV (Mercosul), conforme Resolução do CONTRAN nº 780/2019. Os documentos a serem apresentados no atendimento presencial – mediante agendamento prévio – ou no ato da estampagem (para solicitações oriundas dos canais digitais) são: documento de identificação original, legível e em bom estado de conservação (preservada a integridade e legibilidade), CRV (se houver) e CRLVe do exercício corrente. Haverá cobrança de Taxa de Serviço, conforme Tabela de Preços Públicos do DETRAN-DF.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)