Governo do Distrito Federal
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25/06/18 às 10h40 - Atualizado em 2/10/24 às 15h09

Perguntas Frequentes – DETRAN

ENGENHARIA

 

01 – O que fazer para solicitar a REMOÇÃO de um QUEBRA-MOLA irregular?

Para a remoção de quebra-molas construídos de maneira irregular, sem a autorização do DETRAN/DF, basta informar a localização exata para a realização de vistoria que irá comprovar a irregularidade. Após a vistoria, o DETRAN/DF encaminha uma autorização para a remoção à Administração Regional e esta solicita a execução do serviço à NOVACAP.

 

O registro da solicitação da REMOÇÃO do QUEBRA-MOLA deve ser realizado através do TELEFONE 162, que é “gravado” e “encaminhado” à ouvidoria do DETRAN/DF.

 

HABILITAÇÃO

 

1 – Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH vencida há mais de 30 dias?

Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

 

* Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

 

2 – Enquanto aguardo a Carteira Nacional de Habilitação – CNH posso dirigir portando somente o protocolo de renovação da CNH?

Sim, mas somente no Distrito Federal, portando documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento do serviço.

Após a triagem do processo para emissão da CNH, o interessado receberá um link para baixar a Carteira Digital de Trânsito, com validade em todo território nacional.

 

3 – Minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH vencerá em breve e estou com processo de Alteração e/ou Inclusão de Categoria. Gostaria de renovar minha CNH, como fazê-lo?

Para obter a Carteira nacional de habilitação renovada o solicitante devera desistir ou concluir o processo de alteração de categoria, pois não é possível a emissão do documento com processo em andamento.

 

4 – O que é necessário para renovar minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH uma vez que pertence a outro Estado?

O interessado deverá comparecer a uma unidade do Detran portando documento de identificação atual, e em bom estado de conservação bem como comprovante de endereço no Distrito Federal para realizar a identificação biométrica e só após procurar uma clínica credenciada junto ao Detran-DF.

 

5 – Minha Permissão para Dirigir está vencendo. O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva?

Solicitar o serviço pelo Aplicativo Detran Digital/Portal de Serviços, ou procurar uma unidade do Detran-DF ou Na Hora para requerer pessoalmente, se a Permissão for de outra UF, procurar um de nossos Postos de Atendimento para coletar Biometria.

 

6 – Minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está vencida ou a vencer. Qual é o procedimento para renová-la?

Para renovação de todas as categorias, bem como ACC é obrigatório a realização da coleta biométrica antes da realização dos exames médicos. O condutor fica dispensado de realizar a biometria se este já tiver coletado a biometria e esta coleta tiver ocorrido em um intervalo menor que 10 anos. A Biometria para renovação de exames é feita em todos os postos de atendimento do Detran e nos postos de atendimento do Na Hora. Após a coleta o condutor deverá procurar uma clínica credenciada para realização dos exames médicos.

 

VEÍCULOS

 

1 – Quitei meu veículo, que estava alienado. Porque no CRLV-e mesmo após a quitação, continua com esta restrição?

Para retirar a informação da restrição financeira do cadastro e documento do veículo é necessário que o proprietário solicite presencialmente esse serviço em uma unidade de atendimento ao público do DETRAN, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do DETRAN-DF, portando os seguintes documentos: CRLV-e, Certificado de Registro de Veículo – CRV (caso tenha); documento de identificação original, legível e em bom estado de conservação (preservada a integridade e legibilidade). Caso seja o representante legal – procurador, sócio administrador, entre outros – é necessário apresentar os documentos que comprovem a representação, por exemplo: procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade; contrato social da empresa identificando o administrador. Haverá a cobrança do serviço de Exclusão de Gravame, conforme Tabela de Preços Públicos do DETRAN-DF. Maiores detalhes poderão ser obtidos através do telefone 154. Observações: – Para solicitação do serviço é necessário que o gravame esteja baixado, procedimento feito exclusivamente pela financeira.

 

2 – Os boletos bancários passaram da data marcada para o pagamento e, diz na guia que não se recebe após a data de vencimento. Como devo proceder?

Retirar novos boletos pelo Portal de Serviços do DETRAN-DF. É necessário digitar a placa e o renavam do veículo.

 

3 – Quero transferir o veículo para meu nome, mas o vendedor é falecido. Como fazer?

Deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a posse do bem), agendar vistoria e apresentar o Formal de Partilha (petição inicial, com descrição dos bens arrolados, sentença que homologa a partilha e certidão de trânsito em julgado), Escritura Pública de Inventário ou Alvará (original e cópia); CRV em branco (se houver) e documento de identificação original, legível e em bom estado de conservação (preservada a integridade e legibilidade).  Sendo mais de um herdeiro, as partes que receberam o veículo como herança deverão assinar como vendedores no CRV ou ATPV-e em conjunto ou passar uma procuração abrindo mão, em favor de um único herdeiro para registro. Caso o herdeiro deseje transferir o bem a terceiros, deverá, obrigatoriamente, transferir para o nome do herdeiro (ou herdeiros). Somente após o veículo estar devidamente registrado e com a documentação (CRLV-e) em nome do(s) herdeiro(s) é que poderá vender/transferir para terceiro, seguindo o procedimento padrão (preenchimento da ATPV-e, reconhecimento das firmas, pagamento das taxas, realização da vistoria, entrega dos documentos no DETRAN/DF, etc.). Isso é devido a obrigatoriedade expressa no artigo 1.784 do Código Civil, todos os bens oriundos de partilha – inventário/escritura pública – devem, necessariamente, ser transferidos ao(s) herdeiro(s) para, só então, serem objeto de transferência para terceiros.

A única possibilidade de um veículo de propriedade do falecido ser transferido diretamente para terceiro (sem que tenha sido transferido antes para um dos herdeiros) é quando na decisão judicial de inventário o juiz (ou na escritura pública de inventário extrajudicial) TRAGA EXPRESSAMENTE a informação de que o veículo objeto da herança pode ser vendido/transferido diretamente para um terceiro ou a quem os herdeiros indicarem.

 

4 – Tive a(s) placa(s) de meu veículo roubada(s). O que devo fazer?

O proprietário ou seu representante legal deverá procurar uma delegacia para dar representação e após, munido do Boletim de Ocorrência, procurar a unidade de atendimento do DETRAN, mediante agendamento prévio,  para solicitar Reposição de Placa Veicular ou também poderá solicitar o serviço pelo Portal de Serviços do DETRAN-DF ou app Detran Digital. Caso o veículo tenha a placa registrada no modelo antigo, será necessária fazer a conversão para o novo modelo de placa de identificação Veicular – PIV (Mercosul), conforme Resolução do CONTRAN nº 780/2019. Os documentos a serem apresentados no atendimento presencial – mediante agendamento prévio – ou no ato da estampagem (para solicitações oriundas dos canais digitais) são: documento de identificação original, legível e em bom estado de conservação (preservada a integridade e legibilidade), CRV (se houver) e CRLVe do exercício corrente. Haverá cobrança de Taxa de Serviço, conforme Tabela de Preços Públicos do DETRAN-DF.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

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