Governo do Distrito Federal
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23/07/21 às 0h00 - Atualizado em 23/07/21 às 0h00

Conversão à direita será livre mesmo com semáforo vermelho

A novidade foi implementada em três pontos na via L2 Sul

 

Rafaela Nogueira e Ana Carolina Oliveira

 

 

(Brasília, 23/7/2021) O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) implantou, em caráter experimental, a sinalização de livre conversão à direita em três pontos na via L2 Sul, na Asa Sul. Após estudos técnicos, os pontos escolhidos foram os acessos das entrequadras 402/403, 407/408 e 412/413 sul.
A sinalização foi inserida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 44-A, pela Lei Federal nº 14.071/20, a partir do dia 12 de abril deste ano, e permite ao condutor virar à direita mesmo que o semáforo esteja vermelho, com isso o objetivo é melhorar a fluidez do trânsito, evitando retenções.

 

Para o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, é importante promover a facilidade no tráfego dos veículos, porém ele destaca que a preferência de travessia é sempre do pedestre e do ciclista. “O motorista deve ter atenção, reduzir a velocidade, de forma que possa parar o veículo com segurança para dar passagem a pedestres e ciclistas que porventura estejam atravessando a via”, ressalta Maia.

 

Para implantar essa liberação foram realizados estudos técnicos que consideraram o fluxo de veículos, de pedestres e a geometria da via, entre outros requisitos.

 

O gerente de engenharia, Bruno Aurélio, informa que há expectativa de aplicar essa mudança em outros pontos do DF, mas garante que sempre serão realizadas análises técnicas antes para garantir que a mudança seja realizada com segurança.

 

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

 

Art. 44-A.  É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.        (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)    (Vigência)

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