Para o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, é importante promover a facilidade no tráfego dos veículos, porém ele destaca que a preferência de travessia é sempre do pedestre e do ciclista. “O motorista deve ter atenção, reduzir a velocidade, de forma que possa parar o veículo com segurança para dar passagem a pedestres e ciclistas que porventura estejam atravessando a via”, ressalta Maia.
Para implantar essa liberação foram realizados estudos técnicos que consideraram o fluxo de veículos, de pedestres e a geometria da via, entre outros requisitos.
O gerente de engenharia, Bruno Aurélio, informa que há expectativa de aplicar essa mudança em outros pontos do DF, mas garante que sempre serão realizadas análises técnicas antes para garantir que a mudança seja realizada com segurança.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)