Governo do Distrito Federal
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8/09/21 às 9h24 - Atualizado em 8/09/21 às 10h01

Detran assina contrato para fiscalização por meio de pardais

Empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda venceu o Pregão Eletrônico nº 05/2021 e vai instalar equipamentos em 148 locais indicados pelo Detran nas vias urbanas do DF

 

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 3/9/2021) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal  publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (3), o contrato assinado com a empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda, vencedora do Pregão Eletrônico nº 05/2021, que previa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do Distrito Federal, com o uso do registrador eletrônico de infrações de trânsito (REIT II) – conhecido como pardal.

 

A partir da assinatura do contrato, datada de 1º de setembro de 2021, a empresa tem 180 dias para concluir a instalação total dos equipamentos nos 148 locais definidos pela autarquia, perfazendo um total de 326 faixas monitoradas. Vale destacar que 40% dos equipamentos devem ser instalados em até 90 dias. À medida que a empresa for instalando os equipamentos, eles são aferidos e entram imediatamente em operação. Desta forma, a fiscalização por meio de pardais será retomada de forma gradual e constante nas vias do DF.

 

O prazo de duração do contrato será de 30 meses consecutivos e ininterruptos, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite de 60 meses de duração total, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

 

Tecnologia

 

A empresa contratada deverá fornecer, instalar, operar e fazer a manutenção de equipamentos com tecnologia LPR (License Plate Recognition), que faz o Reconhecimento Automático de Placas de Veículos, utilizando recursos de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), além de analisar as informações de tráfego, enviar os dados ao Data Center do Detran-DF, elaborar inventários, registros, ordenação de dados de contagem volumétrica e classificatórios de veículos  e gerar e emitir relatórios de autos de infração.

 

Além da fiscalização eletrônica para fins de autuação de condutores que infringem a legislação de trânsito, o contrato prevê a prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego – como matriz de origem-destino, dados de fluxo, tempo médio de percurso, registro de congestionamento, dentre outros – que são utilizadas pela autarquia para acompanhamento do fluxo de veículos e realização de estudos voltados à engenharia de trânsito.

 

RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE setembro DE 2020 – RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE setembro DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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