24/05/21 às 8h00 - Atualizado em 13/01/22 às 18h24
Desde então, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) têm trabalhado incansavelmente para conferir os pré-requisitos, conforme a atuação de cada um, de acordo com o previsto na Portaria nº 43, de 24 de novembro de 2020, no Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018:
– vítima de violência que se enquadre em uma das situações previstas no Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018, e que demonstre interesse na sua independência financeira, principalmente para aqueles(as) que dependem economicamente de seus agressores(as), atendida por um dos Núcleos do Pró-Vítima;
– candidatos(as) negros, pardos ou indígenas;
– candidatos(as) transexuais;
– egressos(as) do Sistema Socioeducativo, maiores de 18 anos, e que tenham cessado o cumprimento de medida socioeducativa há, no máximo, 12 meses, contados da data da inscrição;
– idosos(as), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Além desses critérios, há ainda que ser observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, como por exemplo:
– não ter sofrido, nos últimos 12 meses que antecedem à inscrição no Programa CNH Social, penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou não ser reincidente, nos últimos 12 meses, em infração média;
– não estar judicialmente impedido de possuir a CNH;
– não ter cometido crimes na condução de veículo automotor previstos na Lei federal nº 9.503, de 1997, com sentença penal condenatória transitada em julgado ou que tenham sofrido penalidade de cancelamento de permissão, suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH, respeitados o decurso dos prazos previstos no ordenamento jurídico.
A lista final dos candidatos inscritos, selecionados e classificados para o Programa Habilitação Social será divulgada, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Serviços do Detran, em data e hora oportuna.
Após a publicação, o candidato terá 15 dias para realizar a matrícula on-line e, depois de matriculado, mais 15 dias para realizar a abertura do processo no Registro Nacional de Condutores (Renach). Caso não cumpra esses prazos, perderá o direito ao benefício.
Vagas
De acordo com a Instrução nº 56/2021, publicada no DODF em 1°/02/2021, para o ano de 2021 foram disponibilizadas 5.000 vagas para atender todo o Distrito Federal, sendo 3.000 (60%) destinadas à modalidade Estudante Habilitado e 2.000 (40%) à modalidade Cidadão Habilitado. O programa reserva 20% das vagas para beneficiários de programas sociais da Sedes e outros 20% aos beneficiários de programas sociais assistidos pela Sejus.
Os outros 60% serão destinados aos beneficiários do Projeto Formação Profissional, assistidos pelo Detran-DF, como motofretistas, motoristas de transporte público, motoristas de aplicativos, transporte escolar, instrutor de autoescola e taxistas, por exemplo.