Governo do Distrito Federal
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4/10/19 às 17h03 - Atualizado em 4/10/19 às 17h03

Transporte não autorizado passa a ser infração gravíssima

Nova Lei entra em vigor na segunda-feira (7) e eleva a multa de transporte escolar irregular de R$ 195,23 para R$ 1.467,35

 

Zélia Ferreira

(Brasília – 4/10/2019) – A partir de segunda-feira (7), condutores flagrados realizando transporte de escolares sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença do estado estarão cometendo infração gravíssima e serão autuados com base na nova redação dos artigos 230 e 231 do Código de Trânsito. Publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2019, a Lei nº 13.855 entra em vigor no dia 7 de outubro, 90 dias após a sua publicação.

 

Com a alteração, o transporte irregular de escolares muda de infração grave para gravíssima e ainda recebe o fator multiplicador cinco no valor da multa. Ou seja, a multa passa dos atuais R$ 195,23 – que é o valor da infração grave, para cinco vezes R$ 293,47 – que é o valor da infração gravíssima, totalizando R$ 1.467,35, além de o veículo ser removido ao depósito e o condutor receber sete pontos no registro da Carteira Nacional de Habilitação.

 

No caso do transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração passa de média para gravíssima, saindo dos atuais R$ 130,16 para R$ 293,47 e o veículo, que antes era retido para regularização, passa a ser removido ao depósito e sete pontos são registrados no prontuário do condutor.

 

Nova Redação do CTB

 

Art. 230 – Conduzir veículo:

XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes);

Medida administrativa – remoção do veículo;

 

Art 231 – Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo

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